O estado de Mato Grosso do Sul implementou uma nova funcionalidade na Delegacia Virtual que permite denúncias de maus-tratos contra animais. A iniciativa, em vigor desde dezembro de 2024, é resultado de uma parceria entre a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal) e a Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura).
A nova ferramenta permite que os cidadãos registrem denúncias de forma anônima ou identificada através do site http://devir.pc.ms.gov.br. Para fazer uma denúncia, o usuário deve clicar em “Registrar denúncia” e selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”.
Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, ressalta a importância da iniciativa. “Essa ferramenta é um grande passo para garantir que as denúncias sejam formalizadas e acompanhadas de maneira eficaz”.
Monitoramento
A Suprova receberá relatórios semestrais contendo dados das denúncias, permitindo:
- Avaliar o atendimento dos casos
- Estudar os protocolos criados
- Identificar regiões com maior índice de maus-tratos
- Desenvolver políticas públicas mais eficientes
“Esperamos que os tutores utilizem esse canal para as denúncias, porque, por meio dele, podemos monitorar quantos casos surgem diariamente, mensalmente ou anualmente”, afirma Carlos Eduardo Rodrigues, titular da Suprova.
Fragilidade
Atualmente, Mato Grosso do Sul não possui uma delegacia especializada em crimes contra animais. A Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) atende esses casos, mas enfrenta desafios estruturais, como a falta de veterinários para emitir laudos periciais.
A nova ferramenta visa preencher essa lacuna, facilitando o registro de denúncias e promovendo o combate aos maus-tratos em todo o estado. Além disso, a iniciativa possibilita a realização de cursos de especialização para policiais e amplia a atuação para o interior.
Legislação
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas severas para casos de maus-tratos a animais:
- Reclusão de dois a cinco anos
- Multa
- Proibição de guarda
Exemplos de maus-tratos incluem manter animais em condições anti-higiênicas, expô-los ao sol por longos períodos, privá-los de alimento e água, abandoná-los, entre outros. Fonte: Correio do Estado